Por que a margem mudou por Medida Provisória e os 120 meses precisaram de um decreto?

Essa é uma das dúvidas que mais recebemos aqui no canal.

Muita gente pergunta:

“Se o governo mudou a margem consignável por Medida Provisória, por que precisou editar um decreto para aumentar o prazo para 120 meses?”

A resposta é mais simples do que parece. Vamos explicar sem juridiquês.


A diferença entre Lei, Medida Provisória e Decreto

Imagine que existe uma hierarquia.

Lei e Medida Provisória ficam em um nível mais alto.

Decreto fica em um nível abaixo.

Isso significa que um decreto não pode alterar uma lei. Ele serve para explicar como a lei será colocada em prática.

É como se a lei dissesse o que pode ser feito, enquanto o decreto mostrasse como isso será feito.


Por que a margem precisou ser alterada pela MP?

A margem consignável faz parte das regras que limitam quanto do salário do servidor pode ser comprometido com empréstimos.

Como essa regra está prevista em lei, ela só pode ser alterada por outra norma com força de lei.

Foi exatamente isso que aconteceu.

A MP nº 1.355/2026 reduziu a margem consignável de 45% para 40%, produzindo efeitos imediatamente.

Um decreto sozinho jamais poderia fazer essa alteração.


E os 120 meses?

Aqui está o detalhe que gera confusão.

O limite de parcelas para os servidores federais estava regulamentado pelo Decreto nº 8.690/2016.

Quando o governo decidiu permitir contratos de até 120 meses, foi necessário alterar justamente esse decreto.

Por isso foi publicado o Decreto nº 12.957/2026, que ajustou as regras operacionais utilizadas pelos sistemas do governo, como o SouGov.

Em outras palavras:

  • A MP criou a possibilidade jurídica da mudança.
  • O decreto colocou essa mudança para funcionar na prática.

Então o decreto depende da MP?

Na prática, sim.

O decreto foi editado para executar as mudanças trazidas pela MP.

Se a MP deixar de produzir efeitos — seja porque for rejeitada pelo Congresso ou perder a validade sem ser convertida em lei — a base jurídica que sustentou essa regulamentação desaparece.

Por isso existe uma forte discussão jurídica de que o retorno ao limite anterior de 96 meses seria a consequência natural.


Resumindo

Margem consignável (45% para 40%)

  • Precisou de Medida Provisória porque altera uma regra prevista em lei.

Prazo de 120 meses

  • Precisou de decreto porque regulamenta uma regra operacional já existente.

O que isso significa para o servidor?

Quem acompanha o crédito consignado precisa ficar atento à tramitação da MP nº 1.355/2026.

Ela não influencia apenas a margem consignável.

Também pode impactar diretamente regras importantes, como o prazo máximo dos contratos, dependendo da forma como o processo legislativo será concluído.

Por isso, acompanhar cada novidade é fundamental para entender quais mudanças permanecem e quais podem ser revistas.


Continue acompanhando

Aqui no Fala, Galera do SIAPE, acompanhamos diariamente toda a tramitação da MP 1.355/2026 e explicamos cada mudança de forma simples, sem linguagem jurídica complicada.

Nosso objetivo é que você entenda exatamente o que está acontecendo antes de tomar qualquer decisão sobre seu crédito consignado.

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