STJ Decide: Abono de Permanência deve integrar 13º e adicional de férias dos servidores

Em uma decisão unânime de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.233 e reconheceu que o abono de permanência — benefício pago a servidores que já poderiam se aposentar mas optam por continuar em atividade — deve integrar a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e do 13º salário. A notícia foi celebrada por entidades como a FENAPEF.

Por que essa decisão é importante?

Segundo a ministra relatora Regina Helena Costa, o abono de permanência tem natureza remuneratória e não se configura como verba indenizatória. Ou seja, embora condicionado à permanência do servidor na ativa, trata-se de um benefício regular, contínuo e vinculável às funções exercidas — o que faz dele parte integrante da remuneração, conforme detalhado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

Impactos Práticos

Essa nova interpretação jurídica tem efeito vinculante, ou seja, deve ser imediatamente aplicada por todos os tribunais e administrações públicas em todo o país, como apontam o Sindsef-SP e o Sinduece. Com isso, servidores com direito ao abono de permanência podem requerer o pagamento retroativo, respeitando o prazo prescricional de até cinco anos.

O que isso representa?

  • Reconhecimento de um direito: Reforça que o abono é parte da remuneração regular do servidor.
  • Impacto financeiro positivo: Aumenta o valor de verbas importantes, como férias e 13º salário.
  • Cobrança judicial e administrativa: Sindicatos e entidades, como o SINDIJUFE-MT e o Sinduece, já estão demandando que prefeituras e órgãos públicos adotem a correção imediatamente.

Esse entendimento representa uma grande vitória para os servidores públicos, garantindo maior justiça e transparência nos seus vencimentos.

Assista no YOUTUBE:

Leia Também:

Deixe um comentário