A paridade salarial para pensionistas federais é o direito de receber pensões que acompanham os salários dos servidores ativos. Isso significa que, sempre que os servidores recebem um aumento, os pensionistas também devem ter suas pensões ajustadas.
Como Identificar se uma Pensão Possui Paridade?
O fator mais determinante é a data da concessão da pensão, pois as regras de paridade e revisão mudaram ao longo do tempo:
1. Antes da EC 41/2003 (Reforma da Previdência – 19/12/2003)
- Pensões concedidas antes dessa data geralmente têm direito à paridade.
- Ou seja, sempre que houver reajuste para servidores da ativa, os pensionistas também recebem o mesmo reajuste.
2. Entre a EC 41/2003 e a EC 47/2005 (entre 19/12/2003 e 05/07/2005)
- Se a pensão foi concedida nesse período, pode ou não ter paridade, dependendo se o servidor instituidor já havia adquirido esse direito antes do falecimento.
3. Após a EC 41/2003 e a EC 47/2005
- Pensões concedidas após essa data geralmente seguem as regras da média de contribuições (sem paridade).
- Seus reajustes ocorrem pelo INPC, não seguindo os aumentos dos servidores da ativa.
Dica de Ouro
🔹 Acompanhe aumentos salariais: Fique atento aos reajustes dados aos servidores ativos; caso sua pensão também seja ajustada, é porque possui paridade!
Conclusão
A paridade salarial é essencial para garantir justiça, equidade e valorização no serviço público, refletindo na qualidade dos serviços prestados à população. A discussão sobre o tema deve buscar equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do Estado e os direitos dos servidores e seus dependentes.
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